O Presidente da República sancionou a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22 de setembro.
A lei determina que os planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas, desde que cumpram ao menos uma das exigências: serem comprovadamente eficazes ou terem recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Tratamentos prescritos por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, também entram no Rol.
A norma servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade, aqueles realizados em âmbito hospitalar, como cirurgias e tratamentos mais complexos a base de medicação de alto custo.
O Rol de Procedimentos da saúde consiste de uma lista, aprovada por meio de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, atualizada periodicamente. Nela, são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.
A lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).