A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou em 24/02/21 a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários. A RN que estabelece a nova lista de procedimentos entrou em vigor no dia 01/04/2021.
O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, destaca que esse ciclo de atualização do Rol seguiu um processo que, além de bastante criterioso, também foi inovador, pois trouxe uma série de aprimoramentos que vão resultar em ganhos para o consumidor e para o setor em geral.
“O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da sociedade, a transparência dada a todo o processo e o conjunto robusto de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados qualificou a tomada de decisão por parte da Diretoria Colegiada da ANS e permitiu ganhos importantes para a sociedade”, avalia o diretor.
A partir dessa atualização, 69 coberturas estão sendo acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.
“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explica o diretor Rogério.
Nesse sentido, pela primeira vez no processo de revisão do Rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Diante de um cenário de aumento dos custos em saúde e escassez de recursos, fenômeno que acontece mundialmente, o aprimoramento da utilização de informações econômicas no processo de atualização do Rol é fundamental para a tomada de decisão para a incorporação racional de novas tecnologias, em especial, aquelas de alto custo individual ou com grande frequência de uso, contribuindo para a garantia da sustentabilidade do setor de saúde suplementar. O conhecimento e os dados adquiridos nesse ciclo de atualização do Rol são insumos para a melhoria da qualidade de elaboração dos estudos de impacto orçamentário e análise crítica por parte da ANS, assim como promove qualificação das bases de dados utilizadas, em especial a utilização do TISS – Troca de Informações na Saúde Suplementar – para compor parte dessas avaliações.
Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas – 27 no total -, o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante a consulta pública.
A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
Procedimentos incorporados:
MEDICAMENTOS:
Antineoplásicos orais (tratamento de câncer)
1. ABEMACICLIBE (DUAS INDICAÇÕES): mama
2. RIBOCICLIBE (DUAS INDICAÇÕES): mama
3. PALBOCICLIBE (DUAS INDICAÇÕES): mama
4. ALECTINIBE: pulmão
5. ESILATO DE NINTEDANIBE: pulmão
6. OSIMERTINIBE: pulmão
7. CABOZANTINIBE: rins
8. REGORAFENIBE: fígado
9. LENVATINIBE: fígado
10. COBIMETINIBE: melanoma
11. DABRAFENIBE EM COMBINAÇÃO COM TRAMETINIBE: melanoma
12. APALUTAMIDA: próstata
13. ENZALUTAMIDA: próstata
14. CITRATO DE IXAZOMIBE: mieloma
15. LENALIDOMIDA (QUATRO INDICAÇÕES): 3 para mieloma múltiplo e 1 para síndrome mielodisplásica
16. IBRUTINIBE (TRÊS INDICAÇÕES): 1 para linfoma de células do manto e 2 para leucemia linfocítica crônica
17. VENETOCLAX (DUAS INDICAÇÕES): leucemia linfocítica crônica e leucemia mieloide aguda
18. MIDOSTAURINA: leucemia mieloide aguda
19. NILOTINIBE: leucemia mieloide crônica
Imunobiológicos (tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes)
1. ALENTUZUMABE: esclerose múltipla
2. NATALIZUMABE: esclerose múltipla grave com rápida evolução
3. OCRELIZUMABE: esclerose múltipla e formas recorrentes
4. BETAINTERFERONA 1ª: esclerose múltipla
5. ACETATO DE GLATIRÂMER: esclerose múltipla
6. ADALIMUMABE (TRÊS INDICAÇÕES): hidradenite supurativa (doença de pele crônica inflamatória), uveíte e psoríase
7. OMALIZUMABE (DUAS INDICAÇÕES): urticária crônica e asma
8. BENRALIZUMABE: asma
9. MEPOLIZUMABE: asma
10. ETANERCEPTE: psoríase
11. GUSELCUMABE: psoríase
12. INFLIXIMABE (DUAS INDICAÇÕES): psoríase e retocolite ulcerativa
13. IXEQUIZUMABE: psoríase
14. SECUQUINUMABE: psoríase
15. USTEQUINUMABE: psoríase
16. GOLIMUMABE: retocolite ulcerativa (doença inflamatória intestinal crônica) 17. VEDOLIZUMABE: retocolite ulcerativa
Outros medicamentos
TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET (deformidades ósseas)
PROCEDIMENTOS:
EXAMES
1. ENTEROSCOPIA DO INTESTINO DELGADO COM CÁPSULA ENDOSCÓPICA: diagnóstico de sangramento intestinal
2. ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA: detecção de tuberculose
3. CALPROTECTINA, DOSAGEM FECAL: detecção de inflamação intestinal
4. RAZÃO DO TESTE sFlt-1/PlGF: diagnóstico de risco de pré-eclâmpsia
5. PD-L1 – DETECÇÃO POR TÉCNICAS IMUNOHISTOQUÍMICAS: detecção de câncer de pulmão
6. FLT3 – PESQUISA DE MUTAÇÕES: diagnóstico de leucemia mieloide aguda
TERAPIAS
1. ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR CORRENTE DE CRIOABLAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA FIBRILAÇÃO ATRIAL PAROXÍSTICA: coração
2. RADIOTERAPIA INTRAOPERATÓRIA POR ELÉTRONS (IOERT): câncer de mama
3. TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA: úlcera de pé diabético
4. HEMODIAFILTRAÇÃO ONLINE (HDF-OL): rins
CIRURGIAS
1. ARTROPLASTIA DISCAL DE COLUNA VERTEBRAL: coluna cervical
2. CIRURGIA ENDOSCÓPICA DA COLUNA VERTEBRAL – HÉRNIA DE DISCO LOMBAR
3. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI): coração
4. OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA E/OU MAXILAR COM APLICAÇÃO DE OSTEODISTRATOR: correção de deformidade na mandíbula
CONSULTA
1. Consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz
ALTERAÇÕES DE DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (INCLUSÃO DE COBERTURA)
1. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA: amplia cobertura para pacientes com glaucoma
2. IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL): amplia cobertura para pacientes pós-acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico
3. ANÁLISE MOLECULAR DE DNA: inclusão do exame de “SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA” para investigação de deficiência intelectual de causa indeterminada e inclusão de outras especialidades para a solicitação do procedimento Análise Molecular de DNA
4. TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA: alinhamento com as indicações do Ministério da Saúde para o transplante de células tronco hematopoiéticas
Importante: os procedimentos e eventos em saúde, além de observarem o contrato e a segmentação do plano contratado (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e referência), precisam preencher requisitos previstos nas Diretrizes de Utilização – DUT, Diretrizes Clínicas – DC e Protocolos de Utilização – PROUT, conforme prescrito nos Anexos da Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS.
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